IMPÉRIO GRILL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920486266 (IMPÉRIO FACCILITA) e Processo 920486754 (IMPÉRIO FACCILITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IMPERIO GRILL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS GOURMET LTDA
- 42.580.916/0001-08
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2830IndeferimentoEsta publicação01/04/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)