Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
ELA COMUNICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELA COMUNICA ASSESSORIA E PRODUÇÃO DE CONTEÚDO LTDA
- 39.736.398/0001-64
- Procurador ou escritório
- CORREIA & VIEIRA DE CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)