Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
PICAPP CAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO ROBERTO SOUZA DA SILVA 30569609836
- 24.122.524/0001-13
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)