Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
Fruta do SOL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTA DO SOL LTDA.
- 43.172.464/0001-98
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 12 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2830ArquivamentoEsta publicação01/04/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)