Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
Zélia Boaventura
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JORDANA BOAVENTURA LOPES LINHARES EPP
- 03.121.383/0001-44
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2830ArquivamentoEsta publicação01/04/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)