Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
DIGI CITY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250101063 (14/03/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: DIGICITY TECNOLOGIA E SOLUÇÕES S/A. Procurador: MP BRASIL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DIGICITY TECNOLOGIA E SOLUÇÕES S/A.
- 48.786.606/0001-20
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2830RegistroEsta publicação01/04/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)