Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
Naná Brinquedos
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230260244 (05/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NANÁ COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRELI ME Procurador: Thaís Angelim Ribeiro
Sobre a marca
- Titular
- NANÁ COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRELI ME
- 32.707.823/0001-48
- Data de depósito
- 21 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2830Recurso providoEsta publicação01/04/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)