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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

VIBRA ENERGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

VIBRA ENERGIA
Processo INPI
925991805
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233/0001-02
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
11 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2869Nulidade30/12/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2833Registro24/04/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2769Sobrestamento30/01/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2694Oposição23/08/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2674Publicação05/04/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)