Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
DOM POWER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DOM COSMETICOS BRASIL EIRELI
- 27.644.519/0001-69
- Data de depósito
- 11 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)