Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
Excelência Assistência Técnica em Plotters
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JUAREZ VIEIRA SANTOS JUNIOR 07086686905
- 39.371.644/0001-21
- Procurador ou escritório
- Abreu, Merkl e Advogados Associados
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2830ArquivamentoEsta publicação01/04/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)