Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
CS ARATU 18
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230099519 (06/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR
Sobre a marca
- Titular
- CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
- 10.965.693/0001-00
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2830Recurso providoEsta publicação01/04/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)