Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
DR Joias
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220380455 (26/08/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: S. R. JÓIAS PIRACICABA LTDA - EPP Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- DR JOIAS COMÉRCIO DE BIJUTERIAS EIRELI
- 23.592.522/0001-25
- Procurador ou escritório
- Quimera Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2830DespachoEsta publicação01/04/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)