Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
PARAIBA CENTER
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210362689 (23/08/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- PARAÍBA CENTER COMÉRCIO DE SEMIJÓIAS E RELÓGIOS EIRELI
- 26.203.757/0001-76
- Procurador ou escritório
- Proa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2830DespachoEsta publicação01/04/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)