Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
ALICERCE EDUCAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Alicerce Educacional Ltda
- 32.184.221/0001-53
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)