XFIT academia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240660199 (17/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EXPERT FITNESS ASSISTENCIA TECNICA E COMERCIO LTDA-ME Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". As marcas (expert fitness e afins) apontadas pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse são diferentes gráfica, fonética e ideologicamente da marca (XFIT academia) do registro caducando. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição d
Sobre a marca
- Titular
- G. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
- RPI nº 2830PetiçãoEsta publicação01/04/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)