I'M INSTITUTO MIX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051240 (16/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por EDITORA IM LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de MARLO EDUARDO CREMA SEGATTO, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5018385-09.2018.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.007410/2018-90]. Confirmada a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, relativamente ao pedido de transferência da titularidade da marca mista "I'M INSTITUTO MIX". Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral de declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 905119690, para a marca mista "I'M INSTITUTO MIX", com a determinação de que seja deferido e concedido, após paga a retribuição devida, com a ressalva de não exclusividade de uso dos elementos nominativos de forma isolada.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA IM LTDA.
- 22.782.586/0001-26
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
14Concessão de registro
- RPI nº 2830Judicial01/04/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2830DeferimentoEsta publicação01/04/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.