NATA LISBOA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250032010 (22/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NATA MUNDO - GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS, LIMITADA. Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:O documento de cessão não apresenta a identificação completa e qualificação do representante signatário do cessionário (diretor, administrador, entre outros). O documento de cessão não contém o CPF do signatário cedente e o endereço está divergente do cadastrado no INPI. Apresente documento de cessão devidamente assinado, com a identificação completa e qualificação de poderes das partes, bem como de seus representantes signatários (diretor, administrador, entre outros), conforme item 8 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- NATA MUNDO - GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS, LIMITADA.
- Procurador ou escritório
- VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 2 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2830ExigênciaEsta publicação01/04/2025
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.