(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

MAXTHERAPY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

MAXTHERAPY
Processo INPI
904838447
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250051176 (03/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VS ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACAO LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cedente: VALLORE ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACAO LTDA [BR] Cessionário: VS ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACAO LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
VS ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACAO LTDA
58.568.786/0001-28
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
25 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2875Extinção10/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2830PetiçãoEsta publicação01/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2603Despacho24/11/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2545Sobrestamento15/10/2019

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2336Nulidade13/10/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2321Registro30/06/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2307Deferimento24/03/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.