Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
CIDADE EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CIDADE ESPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- 08.630.094/0001-94
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2830ExtinçãoEsta publicação01/04/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.