Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
AIR PEÇAS AR-CONDICIONADO AUTOMOTIVO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- AIR PEÇAS AR CONDICIONADO AUTOMOTIVO LTDA.
- 30.338.164/0001-94
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 16 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2830ExtinçãoEsta publicação01/04/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.