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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

GUATAMBU ESTÂNCIA DO VINHO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

GUATAMBU ESTÂNCIA DO VINHO
Processo INPI
903183005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160089179 (02/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Guatambu Indústria e Comércio de Alimentos Ltda Procurador: isadora hermann pötter

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Sobre a marca

Titular
V. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
I. P. (pessoa física)
Data de depósito
1 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2830Recurso negadoEsta publicação01/04/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2446Sobrestamento21/11/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2371Recurso14/06/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2356Indeferimento01/03/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2120Oposição23/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2089Publicação18/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.