Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
GUATAMBU ESTÂNCIA DO VINHO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
GUATAMBU ESTÂNCIA DO VINHO
- Processo INPI
- 903183005
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850160089179 (02/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Guatambu Indústria e Comércio de Alimentos Ltda Procurador: isadora hermann pötter
Sobre a marca
- Titular
- V. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2830Recurso negadoEsta publicação01/04/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.