FABRIZIO GIANNONE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900368950
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250121120 (11/03/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LUCIANE REGINA LEME DOS SANTOS Procurador: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240655252 (16/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4) Requerente: LUCIANE REGINA LEME DOS SANTOS Procurador: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.4 do Manual de Marcas para a anotação de transferência de titularidade por sucessão legítima ou testamentária devem ser apresentados documentos oficiais (judiciais ou extrajudiciais) que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha ou o Inventário Extrajudicial Registrado em Cartório, ou equivalente. Os poderes do inventariante conforme escritura publica apresentada, são os de atos de administração dos bens, necessitando de autorização judicial para a sua alienação. Além disso, nos termos do inciso I do art. 619 do Código de Processo Civil, poderá ocorrer a cessão dos direitos da m
Sobre a marca
- Titular
- F. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
11Indeferimento da petição
- RPI nº 2830Exigência01/04/2025
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2830PetiçãoEsta publicação01/04/2025
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.