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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025

SÃO JUDAS TADEU

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2830, 1 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SÃO JUDAS TADEU
Processo INPI
6148891
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250109771 (05/03/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AMC - SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador GILBERTO FERRARO e nomeado novo representante VILAGE MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
AMC - SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA
43.045.772/0001-52
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de abril de 1972

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2830PetiçãoEsta publicação01/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1957Registro08/07/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1798Caducidade21/06/2005

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1599Transferência28/08/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1300Despacho anulado31/10/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1300Registro31/10/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  12. RPI nº 1296Extinção03/10/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1268Renovação21/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1237Registro16/08/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 1211Caducidade16/02/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 748Renovação20/02/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.