MICHELIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros anteriores 908782012, 908782632, 908782950, 908783132, 911323805, 917585259 e 917585321, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular dos registros anteriores são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças nos endereços que constam na designação em exame e nos registros anteriores. Promova, se for o caso, a alteração de endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas para comprovar a relação de grupo econômico. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- C. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2023
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2830Designação (Madri)Esta publicação01/04/2025
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)