Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
Processo nº 937875830
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- VANIA ALDA DE SOUZA DOS SANTOS
- 81.633.638/0001-61
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
1- RPI nº 2829ArquivamentoEsta publicação25/03/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento