Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
Processo nº 937663921
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA TOP MAIS LTDA
- 44.417.567/0001-33
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
2- RPI nº 2829ArquivamentoEsta publicação25/03/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal