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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

marchand

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
931853915
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 que proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de acessórios e refis destinados ao seu uso, reapresente especificação substituindo os itens ilícitos por outros semelhantes (observando sua licitude) e compatíveis com a classe reivindicada; ou exclua da especificação os itens relacionados a ?cigarros eletrônicos? bem como os acessórios relacionados (refis, pilhas, carregadores), observando o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas, que orienta sobre especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA
93.015.006/0001-13
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2851Registro26/08/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2846Deferimento22/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2753Publicação10/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)