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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

DIVA´S VOGA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DIVA´S VOGA
Processo INPI
931769264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Divas Voga Comércio de Roupas e Acessórios Ltda ME
18.243.596/0001-16
Procurador ou escritório
SLC SOLUCAO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
1 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2837Registro20/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2750Publicação19/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)