Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
DIVA´S VOGA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DIVA´S VOGA
- Processo INPI
- 931769264
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Divas Voga Comércio de Roupas e Acessórios Ltda ME
- 18.243.596/0001-16
- Procurador ou escritório
- SLC SOLUCAO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)