Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
REVIVA Joias & Artigos de Luxo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os produtos (Artigos de Luxo: bolsas, óculos, sapatos, carteiras, lenços, chapéu/boné, cintos e etc) foram excluídos da especificação por não constarem na classe assinalada.
Sobre a marca
- Titular
- E. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)