Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
Cachaça Benedita
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Informe se deseja retirar o termo "cachaça" da composição do pedido de registro de marca, tendo em vista que tal termo é considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- MATEUS FRANCISCO DE SOUZA
- 29.825.606/0001-48
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
- RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)