CANNAVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos "produtos cosméticos derivados da cannabis" e dos "produtos cosméticos para animais derivados da cannabis", tendo em vista a legislação relativa a produtos à base de cannabis em vigor no país, que proíbe a comercialização, a importação e a produção de produtos de tal natureza que não sejam medicinais; bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os items mencionados ou substituindo os mesmos por produtos ou serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- CANNABIS AVATARA SOCIEDAD DEL ESTADO - CANNAVA S.E.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)