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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

CANNAVA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

CANNAVA
Processo INPI
931676177
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à licitude dos "produtos cosméticos derivados da cannabis" e dos "produtos cosméticos para animais derivados da cannabis", tendo em vista a legislação relativa a produtos à base de cannabis em vigor no país, que proíbe a comercialização, a importação e a produção de produtos de tal natureza que não sejam medicinais; bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os items mencionados ou substituindo os mesmos por produtos ou serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência.

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Sobre a marca

Titular
CANNABIS AVATARA SOCIEDAD DEL ESTADO - CANNAVA S.E.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2847Registro29/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2842Deferimento24/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2750Publicação19/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)