MEDCORP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram feitas alterações na especificação reivindicada, tendo sido incluídas as ressalvas "[exceto para fins médico-hospitalares, laboratoriais, odontológicos, medicamentos e cosméticos]", "[exceto para fins médico-hospitalares, laboratoriais, odontológicos]", "[exceto cosméticos]" e "[lavanderia]", e tendo sido excluídos os itens "Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;", "Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos dentários;", "Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;", "Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários;", "Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;", "Comércio [através de qualquer meio] de emplastros;", "Comércio [através de qualquer meio] de material de sutura;", "Comércio [através de qualquer meio] de material para curativos;", "Comércio, no atacado, de preparações farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médi
Sobre a marca
- Titular
- MEDCORP HOSPITALAR LTDA
- 67.630.541/0001-74
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)