Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
IMB ENSIM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Trecho de especificação corrigida para: ?(...)Redação de textos[exceto publicitários];? para melhor adequação à classe. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DOS MAGISTRADOS DO BRASIL
- 30.304.620/0001-85
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)