Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
IE CONGREGACIONAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO DAS IGREJAS EVANGELICAS CONGREGACIONAIS DO BRASIL
- 33.997.297/0001-60
- Procurador ou escritório
- ALTAIR DIAS & ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)