ESPETOGIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os serviços prestados por entidades de representação de classe e por entidades sindicais, em regra, não podem ser oferecidos por pessoas físicas. Por isso, o requerente deve comprovar que exerce uma atividade compatível com tais serviços, conforme o art. 128 da Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial) e o item 5.5 do Manual de Marcas. Caso contrário, poderá reapresentar a especificação, limitando-se à atividade efetivamente exercida e excluindo os serviços que não se enquadram nesse artigo da referida lei. Além disso, esclareça a licitude do item ?Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]?, presente na especificação reivindicada, tendo em vista o art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). Alternativamente, substitua o referido item por outros lícitos e compatíveis com a classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- S. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Lacerda Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)