D DONANA CONFEITARIA ARTESANAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926538918 (DONANA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925774197 (DON' ANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada com os seguintes ajustes: 1) Exclusão dos itens ?bolos sob encomenda? e ?doces sob encomenda?, uma vez que pertencem à classe 30, e não à classe 40; 2) Inclusão da ressalva [alimentos] ao item ?Tratamento e beneficiamento da matéria prima?, tendo em vista a melhor adequaçã
Sobre a marca
- Titular
- ACD - TRUFFAS E TORTAS LTDA-ME
- 13.131.590/0001-33
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2829IndeferimentoEsta publicação25/03/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)