Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
GRUPO PETZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi adequada com a exclusão dos itens "Aplicativos para computadores, tablets, smartphones, celulares e assemelhados relacionados a animais de estimação; Programa de computador corporativo que reúne inúmeras ferramentas voltadas ao Segmento de animais de estimação nas áreas da saúde e embelezamento, lazer, adestramento, treinamento, adoções, comércio varejista e atacadista", que pertencem à NCL(12)9.
Sobre a marca
- Titular
- PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 18.328.118/0001-09
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)