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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

GRUPO PETZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
931591716
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A especificação foi adequada com a exclusão dos itens "Aplicativos para computadores, tablets, smartphones, celulares e assemelhados relacionados a animais de estimação; Programa de computador corporativo que reúne inúmeras ferramentas voltadas ao Segmento de animais de estimação nas áreas da saúde e embelezamento, lazer, adestramento, treinamento, adoções, comércio varejista e atacadista", que pertencem à NCL(12)9.

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Sobre a marca

Titular
PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.
18.328.118/0001-09
Procurador ou escritório
Mara Barbosa Peixoto
Data de depósito
18 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2832Registro15/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2749Publicação12/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)