Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
Artes e Dengos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (12) 35, com a exclusão do item "Comércio [através de qualquer meio] de artigos de decoração para consultórios odontológicos", uma vez que o item é considerado genérico para fins de classificação NCL (12). Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- N. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)