Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
Rômulo Lacerda
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RÔMULO DE LACERDA OLIVEIRA
- 40.414.891/0001-47
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2829RegistroEsta publicação25/03/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)