Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
ANCESTRALITÊ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram incluídas as ressalvas ?[artigos do vestuário]?, "[gemas]", "(para fins terapêuticos)" e "(artigos para uso em)" de modo a adequar a especificação à classe reivindicada. Foram excluídos os itens ?DECORAÇÃO? e "ETC" da especificação por apresentar caráter genérico para fins de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- CLARA BERNARDES DE ALMEIDA 10677415699
- 28.707.825/0001-60
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)