Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
Volupta
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VOLUPTA COMÉRCIO DE VINHOS LTDA.
- 53.041.640/0001-06
- Procurador ou escritório
- Ortenzi e Ávila Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 19 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2829RegistroEsta publicação25/03/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)