Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
Lujuria Semijoias
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- LUJURIA SEMIJOIAS
- 44.324.611/0001-60
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)