Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
PHYTO JUCÁ
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PHYTO JUCÁ
- Processo INPI
- 928295338
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- SENSELLES INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS EIRELI
- 10.877.795/0001-74
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)