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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

PHYTO JUCÁ

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

PHYTO JUCÁ
Processo INPI
928295338
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
SENSELLES INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS EIRELI
10.877.795/0001-74
Data de depósito
10 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2831Registro08/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2719Oposição14/02/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2704Publicação01/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)