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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

DROGAMIX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
928293424
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a imagem da marca suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, o espaço físico onde os serviços são prestados ou os produtos são comercializados, consumidos ou fornecidos. Observe que a retirada do elemento irregistrável não deverá alterar as características principais do sinal requerido originalmente e o sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem.

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Sobre a marca

Titular
DROGAMIX FARMACIA LTDA
29.499.665/0001-73
Data de depósito
10 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2841Arquivamento17/06/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2829ExigênciaEsta publicação25/03/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2719Oposição14/02/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2704Publicação01/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)