Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
Jungle Breeze
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RONDÔNIA BREW COMPANY INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA - EPP
- 04.912.096/0001-15
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2829DeferimentoEsta publicação25/03/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)