Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
KEKSI
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230376778 (09/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUKLAÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA-ME Procurador: Anderson Toni
Sobre a marca
- Titular
- SUKLAÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA-ME
- 11.385.506/0001-82
- Procurador ou escritório
- Toni Advogados
- Data de depósito
- 21 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2829Recurso negadoEsta publicação25/03/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)