Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
CASA DE SUCOS SABOR DA FRUTTA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2829, 25 de março de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Sinal publicado
CASA DE SUCOS SABOR DA FRUTTA
- Processo INPI
- 926613316
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230368441 (04/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUEDILSON SOUSA LOPES Procurador: PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- S. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Pensarte - Segurança de Marcas
- Data de depósito
- 12 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2829Recurso negadoEsta publicação25/03/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)