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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

STAGIONE PIZZARIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
926539701
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230358201 (31/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: STAGIONE PIZZARIA LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
STAGIONE PIZZARIA LTDA ME
24.933.578/0001-69
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
5 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2840Registro10/06/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2829Recurso providoEsta publicação25/03/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2749Recurso12/09/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2734Indeferimento30/05/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2681Publicação24/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)