Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
GRUPO ERGON
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230343724 (21/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRUPO ERGON - HOLDING S.A. Procurador: Licks Advogados
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO ERGON - HOLDING S.A.
- 21.615.545/0001-82
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 2 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2829Recurso negadoEsta publicação25/03/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)