Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025
CEREALISTA PARAENSE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
CEREALISTA PARAENSE
- Processo INPI
- 926481037
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230342553 (21/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CEREALISTA PARAENSE EIRELI Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- CEREALISTA PARAENSE EIRELI
- 23.122.815/0001-49
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2829Recurso providoEsta publicação25/03/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)